O Direito de Estar Só - Entre a casa de vidro e a fortaleza
Palavras-chave:
Privacidade, Espionagem, Direitos Humanos, Direito Constitucional.Resumo
Após o mundo ter tomado conhecimento dos documentos secretos divulgados por Edward Snowden e o Wikileaks, questões relacionadas ao direito à privacidade têm se tornado muito sensíveis nos mais diversos ordenamentos jurídicos, sobretudo, no que tange a definição dos limites que esse direito se submete e a quais finalidades ele deve se curvar. O jurista italiano Stefano Rodotà, traduz o conceito de direito à privacidade para o mundo contemporâneo, como o direito de controlar as informações que lhe dizem respeito, o que vem a ser bem distante da concepção original de Warren e Brandeis, que defendiam o “direito de ser deixado só”. O empreendimento de pesquisa bibliográfica qualitativa pôde constatar que a mutação axiológica sobre os direitos fundamentais, torna evidente a necessidade do direito permanecer em constante revisão para manter-se compatível aos fatores reais de poder consagrados na vivência social.Downloads
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Publicado
2016-10-24
Como Citar
Nascimento, M. I. (2016). O Direito de Estar Só - Entre a casa de vidro e a fortaleza. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 3(3), 131. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/2861
Edição
Seção
Artigos