Código Penal: homicídio

Autores

  • Carmen Lucia Neves do Amaral Costa Universidade Tiradentes
  • Aline Brianny Oliveira Carvalho
  • Diego Ferreira Machado
  • Jéssica de Oliveira Fonseca
  • Michel Douglas dos Santos Silva
  • Paloma Santos Esteves
  • Richard Max Lima dos Santos

Palavras-chave:

Homicídio, Delito, Imprudência

Resumo

O homicídio sofreu influência do direito romano e germânico. Em Roma não se pode deixar de verificar o escravo é tratado como um bem material, se ele fosse morto não seria protegido de igual maneira pela lei, significava um dano patrimonial e não um homicídio. Já no germânico puniam-se igualmente o homicídio doloso e culposo. O homicídio simples é difícil de ser esclarecido, pois não se enquadra nem no privilegiado, nem no qualificado. A pena base de reclusão para homicídio simples varia de no mínimo 6 e no máximo 20 anos.

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Biografia do Autor

Carmen Lucia Neves do Amaral Costa, Universidade Tiradentes

Professora Mestre em Comunicação e Cultura - Área Ciências sociais - lotada no Departamento de Direito da UNIT.

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Publicado

2012-10-02

Como Citar

Costa, C. L. N. do A., Carvalho, A. B. O., Machado, D. F., Fonseca, J. de O., Silva, M. D. dos S., Esteves, P. S., & Santos, R. M. L. dos. (2012). Código Penal: homicídio. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 1(1), 71–76. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/256

Edição

Seção

Artigos