A divisão de poderes: de Montesquieu aos nossos dias
Palavras-chave:
Separação, Poderes, Montesquieu, ConstituiçãoResumo
O presente artigo tem como enfoque analisar a teoria da separação dos poderes desenvolvida pelo teórico Montesquieu e suas contribuições para as Constituições, enfatizando o papel das funções Legislativa, Executiva e Judiciária desde o contexto da antiguidade aos dias atuais. Na divisão de poderes, busca-se a proteção da liberdade, e a eficácia do poder, pois cada órgão estatal especializa-se em determinada função. Abordando também sobre os três governos, os quais são definidos como República, Monarquia e Despotismo, considerando que para o funcionamento das instituições é necessário à natureza e o princípio. Assim, há necessidade de distinguir a natureza e seu princípio em cada forma de governo definida por Montesquieu, ressaltando sobre o sistema de freios e contrapesos nos órgãos estatais, no qual busca mecanismos com a finalidade de viabilizar o exercício harmonioso do poder entre os diferentes titulares.Downloads
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Publicado
2012-10-02
Como Citar
Corrêa, S. S., Silva, L. R. da, Santos, M. M. dos, & Marques, V. T. (2012). A divisão de poderes: de Montesquieu aos nossos dias. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 1(1), 191–200. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/199
Edição
Seção
Artigos