Crime passional: a mulher de vítima a criminosa
Palavras-chave:
Crime Passional, Ciúme, Mulher, AgressoraResumo
O crime passional normalmente acontece motivado pelo ciúme e sentimento de posse nas relações conjugais. Trata-se de um tipo de homicídio qualificado previsto no artigo 121 §1 do Código Penal, tendo como principais atenuantes motivo torpe e fútil. Os registros de criminosos dessa categoria de crime, em sua maioria são compostos por homens. A pesquisa objetivou demonstrar de que forma o crime passional acontece, sua motivação e em quais circunstâncias geralmente ocorre. A metodologia utilizada contemplou o levantamento de fontes bibliográficas, na forma de artigos publicados entre 2007 e 2013, os quais foram submetidos à técnica de fichamento. Constatou-se que nas últimas décadas, o crime passional tem ocorrido com mais frequência, incluindo-se nesse cenário, a mulher como autora, apesar de ainda ser mais comum o criminoso passional do sexo masculino. Quanto ao perfil da agressora, trata-se de uma pessoa normalmente possessiva, vaidosa, insegura e ciumenta. Além disso, ressalta-se que o aspecto social e cultural que leva a ocorrência desse tipo de crime, em algumas ocasiões, resulta do fato de a mulher na sociedade atual ter deixado de ser um ser submisso a vontades de outrem.