[1]
J. A. de A. Lira e J. C. C. de Carvalho, “RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ‘PARA FRENTE’, SE A BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO FOR INFERIOR A PRESUMIDA”, CGCHS, vol. 4, nº 1, p. 95, nov. 2018.