[1]
D. D. Faustino e J. C. C. de Carvalho, “DA CONSTITUCIONALIDADE DA RESTITUIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS PRESENTE NA LEI Nº 11.408/96 DE PERNAMBUCO”, CGCHS, vol. 3, nº 1, p. 79–104, jul. 2017.