A REGULARIZAÇÃO DOS IMIGRANTES RADICADOS NO BRASIL COMO TRABALHADORES: ANÁLISE DA LEI 8987/95
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Direito do Trabalho, Imigrante análogo ao trabalho escravo, Lei 8987/95.Resumo
O presente artigo volta sua atenção à temática dos imigrantes erradicados no Brasil, fazendo breve recorte geral da situação que os acomete e trazendo prováveis soluções propostas por análises de dados bibliográficos. Os objetivos concentram-se em refletir, analisar e entender os motivos e a carência de ajuste jurídico no sentido de regularizar a situação dos imigrantes no país. A justificativa da escrita repousa sobre a violação da dignidade da pessoa humana, especialmente em se tratando de um estrangeiro. A metodologia utilizada foi elaborada a partir de leitura de artigos científicos e notícias publicadas. Assim, diante do problema encontrado, foi construída refinada reflexão preocupada com a finalidade jurídica e social de serem pesquisadas e levantadas hipóteses capazes de concluir, sugerir e tentar remediar tal cenário. Como alternativa de ajustar tal situação, aposta-se na Lei 8987/95 e suas aplicações do público imigrante.Downloads
Referências
ACCYOLI, H. NASCIMENTO E SILVA DO, G. E., BORBA CASELLA, P. Manual de Direito Internacional Público. 17ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
BARROS, S. A. P. A história da educação dos negros no Brasil. Niterói, 2016.
______. Caderno de Propostas pós-Etapa Nacional: 1 Conferência Nacional sobre Migração e Refúgio. Brasília: Ministério do Estado da Justiça, 2014b. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2018.
______. Anteprojeto de lei de migrações. 2014a. Disponível em: . Acesso em: 19 out. 2018.
CARVALHO, M. P. O trabalho e o imigrante em situação irregular: à espera de uma absolvição, v. 8, nº 1, 2013.
CARNEIRO, C. S. Políticas Migratórias no Brasil e a Instituição dos “Indesejados”: A Construção Histórica de um Estado de Exceção para Estrangeiros, 2017.
CARNEIRO, C. S. Os Acordos de Residência do Mercosul frente ao Estatuto do Estrangeiro vigente no Brasil: obstáculos estabelecidos à sua efetividade sob a perspectiva do imigrante, 2015.
COUTINHO, Aldacy Rachid. Trabalho e pena. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, v. 32 – 1999.
DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. 6a edição. São Paulo: LTR, 2007.
DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho, 16ª ed, São Paulo – SP, pg. 918-918, 2017.
FONSECA, Marcus Vinícius. A história da educação dos negros no Brasil. Niterói, 2016.
ILLES, P. et al. Tráfico de Pessoas para fins de exploração do trabalho na cidade de São Paulo, USP, 2008.
JÚNIOR, José Cairo. Direito do Trabalho: relações individuais de emprego e trabalho, vol I. Salvador: Jus Podivm, 2006.
LARA, S. H. Escravidão, Cidadania e História do Direito do Trabalho no Brasil. Revista do Programa de Estudo de Pós-Graduados de História. ISSN. v. 16, 1998.
MAZZUOLI, V. O. Curso de Direito Internacional Público. 3ª Ed. Revista atualizada e ampliada. Editora Revista dos Tribunais.
GOMES, O. & GOTTSCHALK, E. Revolução Industrial – Curso de Direito do Trabalho, 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, p. 500, 2002.
GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 8.
O Acordo de Residência do MERCOSUL e Estados Associados está vigente no Brasil desde a promulgação do Decreto de ratificação n. 6.975, BRASIL, 2009a.
INPACTO. Entenda a “Lista Suja”. Disponível em: http://www.inpacto.org.br/pb/trabalhoescravo/lista-suja/. Acesso em 8 de outubro de 2018.
MAGALHÃES, L. F. A; MACIEL, L. 35% dos resgatados em ações de combate ao trabalho escravo são imigrantes. Demografia Unicamp, 2017.
MARTINEZ, L. Curso de Direito do Trabalho: Relações individuais, sindicais e coletivas, 8ª ed., 2017.
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Nota Oficial sobre a Portaria 1.129/2017. Disponível em: http://trabalho.gov.br/noticias/5122-notaoficial-sobre-portaria-n-1-129-2017. Acesso em 14 de outubro de 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, p. 634, 2015.
RIZEK, Trabalho e imigração: uma comparação Brasil-Argentina, n.79, p.111-142, 2010.
ROCHA, S. D. et al. A Portaria 1129/2017 e o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Revista Jurídica Direito, Sociedade e Justiça/RJDSJ Curso de Direito, UEMS – Dourados/MS, 2018.
SCHEUDA, A.P.F. A barbárie com o povo Venezuelano: a grave violação de direitos humanos. Jusbrasil, 2018.
SEKIDO, A. M. T. Terceirização na Administração Pública: a gestão e fiscalização dos contratos. Brasília, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2013, p. 107. O autor cita trecho da Constituição da República Portuguesa anotada, p. 58-59.
SUZUKI, N., CASTELI, T., STUQUE, J. As condições de trabalho nas oficinas de costura. São Paulo, 2016.
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP : 20848148120188260000 SP 2084814-81.2018.8.26.0000 - Inteiro Teor