ANÁLISE DO CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O PRISMA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
Resumo
A energia elétrica, hoje, é de primordial importância, para que as pessoas consigam viver e sobreviver, sendo um índice de desenvolvimento humano; por este motivo, os direitos fundamentais mais variados são oriundos da energia elétrica no atual molde de sociedade, principalmente com a pandemia do COVID-19 em que as pessoas passaram a trabalhar, estudar e ter toda a vida dependente dela e da internet, pois através da energia elétrica a vida fica mais digna e é também através dela que se acessa à dignidade humana. O objetivo do presente estudo foi analisar a suspensão da energia elétrica através do olhar do mínimo existencial e descrever a prevalência de reclamações dos usuários no PROCON do estado de Pernambuco entre os anos de 2014 a 2020. Realizamos uma revisão da literatura através da doutrina brasileira especializada na discussão da relação entre o mínimo existencial e a possibilidade de suspensão da energia elétrica sob o prisma constitucional e legislação infraconstitucional. Foram utilizados julgados do STF, STJ e alguns tribunais em que aparecem o mínimo existencial e energia elétrica como palavra-chave na busca para dar sustentação teórica à investigação. Identificamos que, a energia elétrica ganhou um status de direito fundamental em função da sua essencialidade e continuidade, garantida pelo CDC/90, pois mesmo que não ocorra o pagamento, dependendo do caso, é possível que não haja a suspensão do seu fornecimento, pois sem ela os consumidores são hipervulneráveis aos malgrados do Estado e consequentemente, sem dignidade para se viver como gente. Por isso, a doutrina brasileira tem considerado o mínimo existencial como um princípio adjunto da dignidade da pessoa humana e utilizado pelos tribunais de forma expansiva em seus julgados. No PROCON de PE, em seis anos, a empresa de energia elétrica lidera em reclamações dos consumidores com as cobranças abusivas e cortes ilegais que violam constantemente o mínimo existencial. E, ainda assim, mesmo com uma CPI da Celpe em 2010, violações em medidores, extorsões, perícias unilaterais ainda persistem através das atitudes inadequadas dos funcionários das concessionárias sem que o Estado consiga intervir efetivamente na proteção dessas pessoas. Por este motivo, o mínimo existencial parece que será uma constante utilizada pelos tribunais para justificar o deferimento das ações contra as concessionárias de energia elétrica.