A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR DANO MATERIAL E CONSEQUENTE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DECORRÊNCIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO:
UM ESTUDO SOBRE AS DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TJPE) NO ANO DE 2019
Resumo
Empréstimos consignados estão se tornando cada vez mais comuns entre os consumidores, posto a sua forma célere e juros baixos, o que, por consequência, acaba atraindo a atenção de fraudadores. Não por isso, existe de forma concreta à responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras frente a esses incidentes. Este artigo tem por objetivo entender e demonstrar de que forma o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, vem decidindo sobre as restituições pleiteadas em sede de ações de repetição de indébito, mais especificamente, no ano de 2019, e que tipo de responsabilidade civil está sendo imputada. Sendo assim, foi realizado uma análise aprofundada dos julgados identificados como pertinentes e que guardem relação com o assunto, com a intenção de dissecar os motivos e embasamentos que conduzem as decisões proferidas, quando se trata de repetição de indébito. Isto posto, verificou-se que apesar da existência de entendimento consolidado no STJ, a corte pernambucana tem proferido decisões contrária a jurisprudência, bem como em dissonância com os próprios julgados, ao passo que, ora concede a restituição em dobro com base na responsabilização objetivo, ora nega tal dobra legal, sob o fundamento de que há necessidade de comprovação da má-fé do credor, gerando uma incerteza quanto a matéria. Por fim, por meio dos resultados apontados, é possível concluir que, embora existisse entendimento consolidado pela corte superior, alguns julgados evidenciam uma verdadeira indiferença quanto a força vinculante dos precedentes, e ainda, da própria jurisprudência, agravado pelo fato da divergência ser encontrada dentro da própria corte. Para solucionar tal entrave, parece razoável crer que a fixação do conceito de engano justificável, bem como a observância das decisões proferidas no âmbito das cortes superiores, pode vir a trazer uma segurança maior para os jurisdicionados ao ponto que evita decisões conflitantes e antagônicas sobre o mesmo tema.