A NOVA PROPOSTA DE CELERIDADE PRESENTE NO NOVO CPC: SUA REAL EFETIVIDADE

Autores

  • Sueli Machado Apóstolo Corrêa Bacharela em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT de Aracaju-SE; Servidora Pública do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Palavras-chave:

Celeridade. Duração Razoável. Efetividade. Novo Código de Processo Civil.

Resumo

O presente artigo aborda sobre a nova proposta de celeridade presente no novo Código de Processo Civil, sua real efetividade, mediante os meios executivos aptos a propiciar decisões tempestivas ao jurisdicionado, como forma de garantir a celeridade processual necessária à consecução da justiça. Com o estudo chegou-se ao entendimento de que celeridade processual deve ser buscada pelas pessoas que compõem o judiciário e pelas partes que o suscitam, cada um contribuindo a medida de sua responsabilidade definida pela lei. Desta forma, serão demonstrados os meios legais de obter em prazo razoável e sem extrapolá-los a solução integral do mérito, respeitando o contraditório e a ampla defesa, as particularidades ao caso concreto de cada demanda, estabelecendo prioridades àquelas que não podem esperar muito tempo. Chamar a atenção dos operadores do direito, sobre celeridade processual como nova fase da evolução do processo civil, a fim de minimizar o grave problema da morosidade no judiciário, mediante a colaboração de todos os envolvidos. Afinal, a perpetuação do litígio por muitos anos, é fator de instabilidade social e destrói a própria ideia de justiça.

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Publicado

2017-11-29

Como Citar

Corrêa, S. M. A. (2017). A NOVA PROPOSTA DE CELERIDADE PRESENTE NO NOVO CPC: SUA REAL EFETIVIDADE. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 4(1), 61. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/5074

Edição

Seção

Artigos