A PRESCRIÇÃO NO CRIME DE ESTELIONADO PREVIDENCIÁRIO

Autores

  • ELSIO GOMES DE ARAUJO MENEZES UNIVERSIDADE TIRADENTES/DISCENTE

Palavras-chave:

crime de estelionato, previdência social, prescrição, natureza jurídica.

Resumo

O presente artigo aborda a prescrição no crime de estelionato previdenciário. O artigo 171 do Código Penal tipifica o crime de estelionato, tendo o § 3º do citado artigo uma qualificadora quando figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social. São apresentados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para configuração da natureza jurídica do delito, abordando a natureza binária da prescrição do crime de estelionato previdenciário. Do estudo resulta que a depender da espécie de fraudador, se aquele que comete a fraude contra a Previdência Social e não se torna beneficiário, o crime é instantâneo, entretanto, para o beneficiário o delito continua sendo permanente, consumando-se com a cessação da permanência, com isso, temos duas formas de contagem da prescrição. Destarte, o estudo e análise do tema possibilita o aprimoramento do profissional e acadêmico no âmbito do Direito Penal.

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Publicado

2016-04-01

Como Citar

MENEZES, E. G. D. A. (2016). A PRESCRIÇÃO NO CRIME DE ESTELIONADO PREVIDENCIÁRIO. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 3(1). Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/2226

Edição

Seção

Artigos