A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 100, I DO CPC FRENTE AOS NOVOS ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Victor Daniel Tonheiro Ferro Souza

Palavras-chave:

Foro Privilegiado. Igualdade. Homoafetivo. Hipossuficiente. Principio de Isonomia.

Resumo

Este trabalho aborda a questão do foro privilegiado conferido a mulher pelo Artigo 100 inciso I do Código de Processo Civil em vigor, considerando o Princípio da Isonomia e os novos entendimentos dos tribunais superiores. Verifica a necessidade ou não de uma proteção objetiva para a mulher, considerando que gênero feminino encontra-se em condição econômica distinta à época da promulgação do referido código. Pretende-se salientar que a nova definição de família que o Supremo Tribunal Federal vem adotando, não condiz com a ideia de “sexo frágil”, devendo o foro privilegiado conferido pelo artigo em questão, proteger a todos os hipossuficientes, conforme o princípio da Isonomia sejam eles de que sexo for.

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Publicado

2015-03-26

Como Citar

Souza, V. D. T. F. (2015). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 100, I DO CPC FRENTE AOS NOVOS ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 2(2), 9–22. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/2204

Edição

Seção

Artigos