A CIÊNCIA NOS TRIBUNAIS: DECIDINDO SOBRE AÇÕES TECNOCIENTÍFICAS

Autores

  • Giselle Marie Krepsky UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos) / FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau)
  • Thayane Cristine Barreto FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-3801.2018v6n3p81-92

Palavras-chave:

Direito. Tecnociência. Aprendizagem Sistêmica. Sociedade Complexa. Danos futuros.

Resumo

Este artigo trata da possibilidade de abertura cognitiva e aprendizagem do Sistema do Direito ao decidir questões envolvendo ações tecnocientíficas com potencial danoso futuro.  À luz da teoria Sistêmica de Niklas Luhmann, para quem o Sistema Social é composto por vários subsistemas que são fechados operacionalmente, mas abertos cognitivamente, a pesquisa observou a inter-relação entre os Sistemas parciais da Ciência e do Direito com foco na capacidade de aprendizagem do Direito com as comunicações científicas.  O objetivo da pesquisa foi identificar como o Direito vem decidindo sobre estas temáticas a partir da análise dos julgados dos Tribunais no contexto de hipercomplexidade social que potencializa o risco decisional. Conclui que o Sistema do Direito apresenta dificuldades ao decidir questões referentes às novas tecnologias uma vez que ele não possui na sua estrutura conhecimentos necessários para julgá-las. Isso leva a uma necessária decodificação das comunicações científicas (perícias) as quais norteiam boa parte das decisões. Por outro lado, o Sistema do Direito, embora capaz de assimilar e incorporar a informação científica, dela ainda mantém sua autonomia, mantendo sua autopoise.

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Biografia do Autor

Giselle Marie Krepsky, UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos) / FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau)

Doutoranda em Direito na UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos – RS), Mestre em Educação pela FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau – SC), professora titular do Curso de Direito da FURB, pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisa CNPq: Direitos Fundamentais, Cidadania e Novos Direitos, atuando nas linhas: Sistema Jurídico e Produção do Conhecimento e Direito Ambiental, sustentabilidade e políticas públicas de água, prevenção de desastres e sanitária e Bioética, Biodireito e Direitos Humanos Departamento de Direito, Centro de Ciências Jurídicas, FURB. Blumenau, Santa Catarina, gkrepsky@furb.br, Rua Antônio da Veiga, 140, CEP: 89010-901, Victor Konder.

Thayane Cristine Barreto, FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau

Pesquisadora de Iniciação Científica, bolsista PIBIC/FURB.  Faz parte do Grupo de Pesquisas CNPq: Direitos Fundamentais, Cidadania e Novos Direitos da FURB (CNPq) atuando na linha: Sistema Jurídico e Produção do Conhecimento; Graduanda em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), Departamento de Direito, Centro de Ciências Jurídicas, FURB. Rua Antônio da Veiga, 140, CEP: 89010-901, Victor Konder – Blumenau/SC, Brasil, Telefone: (+) 55 47 3321-0551, cristinethay@gmail.com.

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Publicado

2018-03-12

Como Citar

Krepsky, G. M., & Barreto, T. C. (2018). A CIÊNCIA NOS TRIBUNAIS: DECIDINDO SOBRE AÇÕES TECNOCIENTÍFICAS. Interfaces Científicas - Humanas E Sociais, 6(3), 81–92. https://doi.org/10.17564/2316-3801.2018v6n3p81-92

Edição

Seção

Artigos