A DOUTRINA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
Resumo
O recurso ao mínimo existencial tem sido bastante utilizado por juízes e tribunais pátrios para justificarem, especialmente na ausência de políticas públicas, a proteção e a realização de direitos sociais básicos, como saúde, educação e assistência social. Apesar de intensa produção bibliográfica sobre o assunto, muitos questionamentos continuam a ser formulados: o mínimo existencial seria um direito autônomo em face da Constituição brasileira? Qual seria seu conteúdo? Seria uma norma principiológica ou uma regra? Com o objetivo de responder a tais indagações, o presente artigo analisa as propostas de três autores brasileiros representativos na abordagem do tema.
Palavras-chave
Direito Constitucional. Direitos fundamentais. Mínimo Existencial
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.17564/2316-3801.2017v6n1p101-112