A DOUTRINA DO MÍNIMO EXISTENCIAL

Autores

  • Danielle Sales Echaiz Espinoza Unit AL

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-3801.2017v6n1p101-112

Palavras-chave:

Direito Constitucional. Direitos fundamentais. Mínimo Existencial

Resumo

O recurso ao mínimo existencial tem sido bastante utilizado por juízes e tribunais pátrios para justificarem, especialmente na ausência de políticas públicas, a proteção e a realização de direitos sociais básicos, como saúde, educação e assistência social. Apesar de intensa produção bibliográfica sobre o assunto, muitos questionamentos continuam a ser formulados: o mínimo existencial seria um direito autônomo em face da Constituição brasileira? Qual seria seu conteúdo? Seria uma norma principiológica ou uma regra?  Com o objetivo de responder a tais indagações, o presente artigo analisa as propostas de três autores brasileiros representativos na abordagem do tema.

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Biografia do Autor

Danielle Sales Echaiz Espinoza, Unit AL

Doutoranda em Direito Constitucional no Programa de Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, na modalidade interinstitucional (Convênio DINTER/PUCRS-CESMAC). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Professora de Direito Constitucional das Faculdades Integradas Tiradentes (FITS) e do Centro Universitário CESMAC. Advogada. E-mail para contato: daniellechaiz@gmail.com

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Publicado

2017-07-03

Como Citar

Echaiz Espinoza, D. S. (2017). A DOUTRINA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. Interfaces Científicas - Humanas E Sociais, 6(1), 101–112. https://doi.org/10.17564/2316-3801.2017v6n1p101-112

Edição

Seção

Artigos