APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO FISCAL

Autores

  • Joaline Louise Barbosa Leite Moura Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Tiradentes – UNIT.
  • João Cláudio Carneiro de Carvalho Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; Especialista em Direito Público e Relações Sociais – UFPE; Especialista em Comércio Exterior – UFPE; Professor Titular do Centro Universitário Tiradentes – UNIT; Advogado; Parecerista e Consultor Jurídico.

Palavras-chave:

Execução Fiscal. Responsabilidade. Incidente. Desconsideração Personalidade Jurídica. Novo CPC

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro já consolidado com o Novo Código de Processo Civil passou a vigorar em 2016 e dentre as atualizações incorporou em seus artigos 133 a 137, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. O estudo pretende analisar a possibilidade de aplicabilidade ou não do incidente no âmbito tributário, especificamente no tocante a responsabilidade tributária nas execuções fiscais como o mecanismo de segurança para evitar fraudes e preencher lacuna, sob a perspectiva do devido processo legal e a Lei de Execução Fiscal nº n° 6.830/80.

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Publicado

2019-08-12

Como Citar

Moura, J. L. B. L., & Carvalho, J. C. C. de. (2019). APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO FISCAL. Caderno De Graduação - Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 4(2), 99. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/facipehumanas/article/view/7756

Edição

Seção

Artigos