A REINCIDÊNCIA COMO CRITÉRIO SUBJETIVO DA INSIGNIFICÂNCIA

Autores

  • nyedson henrique vieira da silva Centro Universitário Tiradentes -PE
  • João Claudio Carneiro de Carvalho Doutor e Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; Professor titular do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes – UNIT/PE.

Resumo

O presente trabalho busca entender a utilização do princípio da insignificância nos casos de reincidência do autor baseando-se em julgados do Supremo Tribunal Federal. Para desenvolver este artigo utilizou-se de pesquisa bibliográfica física e virtual, através de livros, legislação e jurisprudências do STF. Inicialmente procura-se fazer um estudo sobre a excludente de tipicidade material da insignificância diante da doutrina e da jurisprudência do STF; também busca-se aprender sobre a agravante da reincidência, através da doutrina e legislação penal brasileira, observando seus critérios e efeitos. Depois, faz-se um comparativo entre o habeas corpus 115707/2013 de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, e o Habeas Corpus 155.920/2018, sobre a utilização da reincidência como critério subjetivo limitador da aplicação do princípio da insignificância, além de ponderar sobre os problemas do sistema prisional no tocante a ressocialização dos apenados, sendo um fator responsável dos reeducandos voltarem a delinquir. Por fim, conclui-se pela possibilidade da aplicação da referida excludente de tipicidade, mesmo no caso de o agente criminoso ser reincidente.

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Publicado

2019-08-12

Como Citar

vieira da silva, nyedson henrique, & Carvalho, J. C. C. de. (2019). A REINCIDÊNCIA COMO CRITÉRIO SUBJETIVO DA INSIGNIFICÂNCIA. Caderno De Graduação - Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 4(2), 47. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/facipehumanas/article/view/6500

Edição

Seção

Artigos