A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS DIANTE DO ABANDONO AFETIVO INVERSO

Autores

  • Kassiana Elisa Lins de Andrade Acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Integrada de Pernambuco – FACIPE.
  • Glauber Salomão Leite Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Palavras-chave:

Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil, Idoso.

Resumo

Este artigo tem como objetivo basilar averiguar a possibilidade dos pais acionarem a justiça em casos de abandono afetivo inverso. Para isso, foi realizado um levantamento bibliográfico buscando entender como o abandono afetivo surgiu dentro do direito de família, inclusive explicando como o afeto passou a ocupar papel importantíssimo dentro do direito de família. Contextualizou o direito de família, apresentou princípios dele, tratou da responsabilidade civil, e, por fim, da possibilidade da justiça ser acionada nos casos em que ocorre o abandono afetivo inverso. Por isso, durante a realização da pesquisa, foi utilizado o levantamento bibliográfico com aspectos acerca de ambos os assuntos, tanto do abandono afetivo, quanto da responsabilidade civil no direito de família e no abandono afetivo inverso.

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Publicado

2018-11-30

Como Citar

Andrade, K. E. L. de, & Leite, G. S. (2018). A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS DIANTE DO ABANDONO AFETIVO INVERSO. Caderno De Graduação - Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 4(1), 115. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/facipehumanas/article/view/6426

Edição

Seção

Artigos