INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 222, INCISO VII, ALÍNEA B DA LEI Nº 13.135/2015

Autores

  • Yonara Luísa Nery Rabêlo Graduanda em Direito pela Faculdade Integrada de Pernambuco – FACIPE
  • Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE

Palavras-chave:

União Estável, Pensão por morte, Servidor Público

Resumo

A Inconstitucionalidade ocorre quando há ação ou omissão que viola, contraria ou afronta a Constituição Federal. Desta forma, este trabalho teve o objetivo de analisar a Lei n° 8.112/90 e suas alterações propostas pela Lei nº 13.135/2015, mais especificamente no artigo 222, inciso VII, alínea B, referente ao pagamento de pensão por morte de servidor público e a possibilidade de recebimento da mesma em caso de união estável sem que seja necessário o tempo mínimo de dois anos de convivência, equiparando-se ao casamento em virtude dos institutos do casamento e da união estável serem equiparados perante as leis brasileiras. A metodologia consistiu em revisão bibliográfica da situação atual sobre o tema em questão. Desta forma, concluiu-se a necessidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei objeto do estudo, em virtude de ferir os precedentes da Constituição Federal.

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Publicado

2018-11-30

Como Citar

Rabêlo, Y. L. N., & Cunha, C. de O. G. M. da. (2018). INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 222, INCISO VII, ALÍNEA B DA LEI Nº 13.135/2015. Caderno De Graduação - Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 4(1), 11. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/facipehumanas/article/view/6420

Edição

Seção

Artigos