A Liberdade de Trabalho, Ofício e Profissão, as Qualificações Infraconstitucionais e a Função Social do Ensino

Autores

  • João Cláudio Carneiro de Carvalho
  • Rosileide da Silva Farias

Palavras-chave:

Direito à Educação, Liberdade de Trabalho, Educação e bem comum, Lei 12.592/2012, Inconstitucionalidade por inutilidade

Resumo

O presente artigo problematiza a eficácia jurídica da Lei 12.592/2012 que reconheceu algumas atividades como trabalho, ofício ou profissão. A ideia central do texto foi contestar a existência dessa legislação evidenciando que cumpre a legislação infraconstitucional qualificar os profissionais, impondo pressupostos para que cada indivíduo seja reconhecido como competente para determinado exercício profissional. Tomando a referida lei como objeto de estudo, o trabalho procurou demonstrar que se está diante de um caso típico de inconstitucionalidade por inutilidade da lei, pois ela fere princípios e regras básicas do direito constitucional. O texto buscou argumentos para defender que o ensino é o único capaz de garantir qualidade profissional e que ele representa um direito da própria sociedade, pois educação é bem comum.

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Como Citar

Carvalho, J. C. C. de, & Farias, R. da S. (2013). A Liberdade de Trabalho, Ofício e Profissão, as Qualificações Infraconstitucionais e a Função Social do Ensino. Caderno De Graduação - Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 1(2), 85–93. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/facipehumanas/article/view/1211

Edição

Seção

Artigos