UNIÃO POLIAFETIVA: DIREITO AO AMOR LIVRE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Renata Mendonça Morais Barbosa UNIVERSIDADE TIRADENTES - Professora
  • Dulce Paloma Vidal Santos Universidade Tiradentes

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p287-302

Palavras-chave:

Poliamor. Família poliafetiva. Monogamia

Resumo

O presente artigo tem como mote analisar a possiblidade da admissibilidade jurídica das uniões advindas das relações poliafetivas, as quais vem se tornando frequentes na atual pós-modernidade. O poliamor é um tipo de filosofia de vida, traduzido na manifestação de liberdade do indivíduo em amar e se relacionar afetiva e sexualmente com mais de uma pessoa de modo concomitante, podendo assim constituir uma entidade familiar poliafetiva, onde todos os envolvidos participam e concordam com o relacionamento. Procura-se neste trabalho desvincular a idealização da monogamia como o único modelo ideal para formação de uma entidade familiar, e com isso, demonstrar através dos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade, as fundamentações necessárias para integração das Famílias Poliafetivas como merecedoras da então proteção jurídica, sem que, contudo, exista a intervenção do Estado, no que se refere a autonomia da escolha dos indivíduos na composição de suas famílias.

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Biografia do Autor

Renata Mendonça Morais Barbosa, UNIVERSIDADE TIRADENTES - Professora

Mestre em Direito (concentração em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes - UNIT/SE) . Pós-graduada em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhaguera- UNIDERP/MS. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes em 2009. Professora Assistente I da Universidade Tiradentes, nas disciplinas de Direito do Consumidor, Fundamentos do Direito, Responsabilidade Civil e Estágio Supervisionado. Advogada.

Dulce Paloma Vidal Santos, Universidade Tiradentes

Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes em 2017. Advogada .

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Publicado

2020-01-29

Como Citar

Barbosa, R. M. M., & Santos, D. P. V. (2020). UNIÃO POLIAFETIVA: DIREITO AO AMOR LIVRE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Interfaces Científicas - Direito, 8(1), 287–302. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p287-302

Edição

Seção

Artigos