A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Autores

  • Rennan Faria Kruger Thamay FADISP, PUCRS etc...

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v2n2p81-91

Palavras-chave:

Pessoa jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica.

Resumo

Em relação ao direito privado tem-se sustentado a ocorrência da desconsideração da personalidade jurídica em variados casos que repetidamente tem ocorrido, buscando evitar maiores prejuízos ao cidadão.

Destarte, revele-se que o estudo obrado parte da análise da pessoa jurídica, sua conceituação e caracterização para então chegar, depois somente, ao estudo e análise dos casos de cabimento da desconsideração da personalidade jurídica que é aplicável de forma distinta no Direito Civil, do Consumidor e Laboral, já que as premissas são distintas e neste peculiar serão feitas as devidas observações em cada caso.

Ponto central deste trabalho é perceber que a pessoa jurídica criação necessária para a sociedade pode e deve ser desconsiderada (disregard doctrine) em alguns casos sendo meio recentemente implementado, normativamente falando, para a superação dos abusos empresarialmente realizados, já que os sócios e administradores de empresas por vezes utilizam seu poder para a prática de atos que desviam a finalidade da empresa, provocando o abuso e por vezes em decorrência disto lesarem a milhares de cidadão (quer consumidores, trabalhadores ou até outras empresas), prática totalmente inaceitável e reprovável.

Destarte, neste contexto é que nasce a figura da desconsideração da personalidade jurídica para fazer com que o credor não perca de vista a realização de seu direito ao crédito, já que por vezes as empresas são típicos escudos das fraudes realizadas pelos seus sócios ou administradores que, conscientemente, transferem o patrimônio advindo da fraude, dentre outras tantas condutas ilícitas, para o seu patrimônio individual.

Com o nascimento deste instituto, muitas ilicitudes perderam campo fazendo com que, por vezes, seja atingido o patrimônio individual de sócio ou administrador da sociedade, que de forma maliciosa agiu desviando o patrimônio, para que sejam responsabilizados pessoalmente pelos diversos ilícitos praticados e pelos créditos alheios existentes.

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Biografia do Autor

Rennan Faria Kruger Thamay, FADISP, PUCRS etc...

Advogado, consultor jurídico e parecerista. Especialista em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela UNISINOS e pela PUC Minas. Doutorando em Direito pela UNLP e pela PUC/RS em Sanduíche com a Università degli Studi di Pavia. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos. É Professor do programa de pós-graduação (lato sensu) da FADISP. Foi Professor do programa de graduação e pós-graduação (lato sensu) da PUC/RS. Professor titular e coordenador da Especialização em direito civil e processo civil no IMED/CETRA/RS. Professor titular no IMED/CETRA/RS, Retorno Jurídico/RS. Foi Professor titular e coordenador do Direito Civil e Processual Civil do OABTUBE. Professor titular do CIUSP. Foi Professor titular e coordenador do Direito Civil e Processual Civil do Complexo EAD. Professor na FESDEP. Professor no IDC. Professor na Casa do Concurseiro.  Professor na LEX Magister. Professor no Estratégia Concursos. Professor na Escola Superior de Direito SP. Professor e Diretor Jurídico na Grendal University - UniGrendal. Professor e Diretor Jurídico na Olford Walters University - UniOlwa. Foi Diretor Jurídico do núcleo Brasil da Phoenix International University. Membro do Atualidades do Direito. Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual). Membro Honorário da ABDPC (Academia Brasileira de Direito Processual Civil). Membro efetivo da comissão de acesso à justiça da OAB/RS. Membro efetivo do Grupo de Processos Coletivos da PUC/RS. Membro efetivo do Grupo de Novas Perspectivas do Direito Processual Civil da PUCRS. Membro efetivo do Grupo de instrumentalidade do processo da PUC/RS. Escritor da Editora Saraiva, Revista de Processos Coletivos da PUC/RS, Revista Temas Atuais de Processo Civil e da RDS (Revista de Direito Social). Avaliador da Revista Direitos Fundamentais & Democracia da UNIBRASIL, da Revista de Direito da UFV (Universidade Federal de Viçosa), da Revista VIDERE da UFGD (Universidade Federal de Grande Dourados), da Revista Direito em (dis)curso da UEL (Universidade Estadual de Londrina), da Revista Veredas do Direito da Escola Superior Dom Heler Câmara(BH), da Revista Direito e Liberdade da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e da Revista Thesis Juris da Universidade Nove de Julho - UNINOVE.

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Publicado

2014-02-18

Como Citar

Thamay, R. F. K. (2014). A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Interfaces Científicas - Direito, 2(2), 81–91. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v2n2p81-91