TY - JOUR AU - MENEZES, ELSIO GOMES DE ARAUJO PY - 2016/04/01 Y2 - 2024/03/28 TI - A PRESCRIÇÃO NO CRIME DE ESTELIONADO PREVIDENCIÁRIO JF - Ideias e Inovação - Lato Sensu JA - MLT VL - 3 IS - 1 SE - Artigos DO - UR - https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/2226 SP - AB - O presente artigo aborda a prescrição no crime de estelionato previdenciário. O artigo 171 do Código Penal tipifica o crime de estelionato, tendo o § 3º do citado artigo uma qualificadora quando figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social. São apresentados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para configuração da natureza jurídica do delito, abordando a natureza binária da prescrição do crime de estelionato previdenciário. Do estudo resulta que a depender da espécie de fraudador, se aquele que comete a fraude contra a Previdência Social e não se torna beneficiário, o crime é instantâneo, entretanto, para o beneficiário o delito continua sendo permanente, consumando-se com a cessação da permanência, com isso, temos duas formas de contagem da prescrição. Destarte, o estudo e análise do tema possibilita o aprimoramento do profissional e acadêmico no âmbito do Direito Penal. ER -