UMA RELEITURA DA TEORIA DA INCAPACIDADE CIVIL NO BRASIL FACE AO NOVO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Palavras-chave:
Teoria da Incapacidade Civil. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dignidade da Pessoa Humana. Interdição. Curatela.Resumo
Este artigo vem apresentar uma visão da Teoria da Incapacidade Civil, pré e pós vigor da Lei 13.146/2015 (Estatuto de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Este, por sua vez, mexeu nos paradigmas já consolidados por anos, trazendo uma idéia mais humanitária no que diz respeito aos deficientes, se contrapondo a essência patrimonialista de outros tempos. Portanto, a visão clássica (dignidade- vulnerabilidade) ou contemporânea (dignidade-liberdade) gera um verdadeiro embate entre doutrinadores, porém, não afetando os julgados acerca da incapacidade civil sob o prisma do referido Estatuto, mas sim, no momento de sobrepesar caso a caso a medida posta a disposição do julgador, evitando assim decisões demasiadas que não coadunam com a realidade do indivíduo dito incapaz. Neste passo, as decisões remetem as características do Sistema de Capacidades Clássico e Moderno, o que não encerraria as discussões sobre a Teoria melhor aplicável, mas poderia fazer um meio-termo dessa aplicação na análise individualizada da demanda trazida a juízo, principalmente no que diz respeito a dignidade da pessoa humana e nos institutos da interdição e curatela.Downloads
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Publicado
2018-06-04
Como Citar
Silva, N. M. de F., & Nascimento, L. R. P. (2018). UMA RELEITURA DA TEORIA DA INCAPACIDADE CIVIL NO BRASIL FACE AO NOVO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 4(2), 23. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/5605
Edição
Seção
Artigos
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