FAMILIAS CONTEMPORANEAS E A POLIAFETIVDADE À LUZ DO NEOCONSTITUCIONALISMO

Autores

  • Thayná Caxico Barreto Macêdo Acadêmica do curso de Pós-Graduação latu sensu em Direito Civil e Processo Civil da Universidade Tiradentes – UNIT; Aluna Especial do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD, Área de concentração em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes – UNIT, Aracaju-SE; Advogada inscrita na OAB/SE: 8783.
  • Luciana Rodrigues Passos Nascimento Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes; Pós-Graduada em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; Professora do Curso de Direito da Universidade Tiradentes – UNIT.

Palavras-chave:

Família. Poliamor. Liberdade. Dignidade da Pessoa Humana. Afetividade.

Resumo

Com a família em constante transformação, a tutela sobre determinados temas ainda acontece de modo lento. O poliamor tem como respaldo o Princípio do afeto, além de outros Princípios consolidados pela Constituição Federal de 1988, tratando-se de uma configuração familiar onde um indivíduo busca relacionar-se com mais de um parceiro concomitantemente, com a anuência dos demais envolvidos, vivendo como família. Desta forma, necessário se faz discutir a possibilidade de reconhecimento desta nova configuração familiar, bem como em relação aos seus efeitos jurídicos, com base em princípios jurídicos, como o da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da afetividade.

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Publicado

2017-11-29

Como Citar

Macêdo, T. C. B., & Nascimento, L. R. P. (2017). FAMILIAS CONTEMPORANEAS E A POLIAFETIVDADE À LUZ DO NEOCONSTITUCIONALISMO. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 4(1), 71. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/5075

Edição

Seção

Artigos