JURISDIÇÃO PENAL: BUSCA DA VERDADE, IMPARCIALIDADE E LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
Palavras-chave:
Jurisdição penal, Verdade, Imparcialidade, Livre convencimentoResumo
O presente artigo tem como tema a Jurisdição Penal, procurando analisar, sobretudo, a relação existente entre a busca da verdade, a imparcialidade e o livre convencimento motivado do magistrado. Para tanto, inicialmente apresenta-se a concepção de jurisdição penal não como mero poder estatal, mas, fundamentalmente, como garantia constitucional. Em seguida, são examinados os aspectos referentes à busca da verdade no exercício da jurisdição, demonstrando a necessidade de desconstrução do mito da verdade real ou absoluta e de disseminação da concepção de busca da verdade processual, construída dentro de um devido processo penal, através do complexo probatório carreado aos autos, daí a análise da íntima relação entre prova e verdade. Posteriormente, procura-se refletir sobre a imparcialidade e o livre convencimento motivado do julgador enquanto garantias constitucionais limitadoras da busca da verdade no exercício da jurisdição penal. Desse modo, considerando a atividade jurisdicional penal como garantidora do sistema de garantias constitucionais, entre as quais se inserem a imparcialidade e o livre convencimento motivado, conclui-se não ser legítima a busca da verdade a todo custo, mas de uma verdade construída em processo regular, através da atividade probatória das partes, por meio do livre convencimento de julgador imparcial.Downloads
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Publicado
2019-10-01
Como Citar
Nascimento Santos, P. R., & de Jesus Alves, R. C. (2019). JURISDIÇÃO PENAL: BUSCA DA VERDADE, IMPARCIALIDADE E LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 2(1), 65–76. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/ideiaseinovacao/article/view/1183
Edição
Seção
Artigos
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