CONCEITOS MODERNOS DE AFETO: GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Autores

  • Patricia Borba Marchetto UNESP
  • Matheus Rodrigues Kallas Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (UNESP/Franca-SP)

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-3801.2021v9n2p26-40

Resumo

O presente artigo aborda, partindo do ordenamento jurídico brasileiro, a guarda de animais domésticos em caso de dissolução da conjugalidade, contextualizando a socialização e domesticação do animal e como o direito trata dessa matéria. Os animais não-humanos são dotados de sensibilidade, devendo ter sua condição de vulnerabilidade reconhecida e seus direitos garantidos, sendo expressamente proibidas práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a sua extinção ou os submetam à crueldade. Algumas situações referentes aos animais não estão bem definidas. O Direito Brasileiro possui previsão específica para casos envolvendo relações de família e a partilha ou guarda de animais, mas a jurisprudência é vasta e o número de demandas mostra a importância do estudo e regularização dessa temática.

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Biografia do Autor

Matheus Rodrigues Kallas, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (UNESP/Franca-SP)

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca; Especialista em Direito Aplicado à Área da Saúde pela Universidade Estácio de Sá; Mestrando pela UNESP "Júlio de Mesquita Filho"

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Publicado

2021-04-23

Como Citar

Marchetto, P. B., & Kallas, M. R. (2021). CONCEITOS MODERNOS DE AFETO: GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. Interfaces Científicas - Humanas E Sociais, 9(2), 26–40. https://doi.org/10.17564/2316-3801.2021v9n2p26-40