AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE

Autores

  • Luiz Francisco Oliveira Universidade Federal do Tocantins
  • Nayara Beatriz Borges Ferreira
  • William Santos Oliveira
  • Tarsis Barreto Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-3801.2022v9n3p65-76

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Audiência de retratação, Vítima, Presenças do Juiz e do Promotor, Obrigatoriedade.

Resumo

O presente artigo destina-se a analisar o artigo 16 da Lei n. 11.340/2006, que trata da audiência especialmente designada para a retratação da vítima. Quando se fala na Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, surgem várias discussões envolvendo principalmente o seu artigo 16. A realização da audiência de retratação, quando requerida pela vítima, é um poderoso instrumento de proteção. No percurso metodológico utilizou-se o método indutivo, sendo que a abordagem foi qualitativa, onde foi aplicada a pesquisa documental. O objetivo deste artigo é demonstrar que a audiência prevista no artigo 16, quando requerida pela vítima, deve ser realizada na presença do juiz e do Ministério Público, além de trazer entendimentos da doutrina e da jurisprudência sobre a obrigatoriedade da realização da audiência preconizada no artigo 16 da Lei n. 11.340/2006.

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Biografia do Autor

Luiz Francisco Oliveira, Universidade Federal do Tocantins

Aluno do curso válido para Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Buenos Aires (UBA); Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins; Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT); Pós graduado em Direito da Administração Pública; Pós graduado em Direito Processual Civil; Pós graduado em Direito de Família; Bacharel em Direito.

Nayara Beatriz Borges Ferreira

Aluna do curso válido para Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Buenos Aires (UBA); Professora Universitária na Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC; Mestre em Educação pela Universidade de Uberaba. Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP; Advogada inscrita na OAB/MG; Bacharela em Direito.

William Santos Oliveira

Bacharel em Direito; Pós graduando em Direito Eleitoral; Advogado inscrito na OAB/TO; Bacharel em Direito.

Tarsis Barreto Oliveira

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Adjunto de Direito da UFT e Unitins. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT.

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Publicado

2022-05-09

Como Citar

Oliveira, L. F., Ferreira, N. B. B., Oliveira, W. S., & Oliveira, T. B. (2022). AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE. Interfaces Científicas - Humanas E Sociais, 9(3), 65–76. https://doi.org/10.17564/2316-3801.2022v9n3p65-76

Edição

Seção

Artigos