SERIAL KILLER: DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL À EXECUÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3801.2022v9n3p52-64Palavras-chave:
Serial Killer, Responsabilidade Penal, Transtorno de PersonalidadeResumo
O presente artigo tem como objetivo discutir a sanção aplicada aos assassinos em série no Brasil, amparado pela pesquisa bibliográfica, e valendo-se do método dedutivo. A priori, relatou-se os pormenores do Transtorno da Personalidade Antissocial (TPAS), isto é, os critérios diagnósticos e as possibilidades de tratamento. Discutiu-se, também, a responsabilidade penal do psicopata ante a legislação penal vigente, expondo o silêncio da lei e a consequência direta disso: a insegurança jurídica, reflexo de julgados distintos sobre a mesma matéria. Para além da culpabilidade dessa espécie de homicida, propõe-se uma reflexão acerca dos métodos investigativos utilizados pela polícia nacional para apurar seus crimes, comparando com a postura do estado democrático americano através da análise de um enredo fictício. Examina-se, ainda, a execução penal, de modo a sugerir uma punição mais eficaz por intermédio da segregação em presídios especiais. Isto posto, concluiu-se que os seriais killers sofrem de um transtorno de personalidade, e não de uma doença mental, motivo pelo qual não devem ser submetidos à lei como inimputáveis. Ademais, a polícia carece de estrutura técnica adequada para realizar um trabalho investigativo producente. Em termos de execução da pena, melhor seria confiná-los em prisões destinadas exclusivamente à custódia do portador do transtorno de personalidade.Downloads
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Publicado
2022-05-09
Como Citar
Santana, G. N., & Carvalho, T. (2022). SERIAL KILLER: DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL À EXECUÇÃO PENAL. Interfaces Científicas - Humanas E Sociais, 9(3), 52–64. https://doi.org/10.17564/2316-3801.2022v9n3p52-64
Edição
Seção
Artigos