HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DO ESTADO DE SERGIPE: uma análise da participação do Estado na garantia dos direitos humanos e da saúde mental dos pacientes
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3801.2020v8n3p291-306Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, Medida de segurança, Tratamento psiquiátrico.Resumo
O presente estudo acadêmico tem como fundamento analisar o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe (HCTP/SE) sob os aspectos da Lei nº 7.210/1984 (Execução Penal) e também da Lei nº 10.216/2001, também conhecida como “Lei Antimanicomial”. Frisa-se que será abordada também a participação do Estado de Sergipe na garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais no HCTP/SE, que em algum momento de suas vidas entraram em conflito com a lei e, em decorrência disso, estão custodiadas no referido estabelecimento penal. A pesquisa acadêmica torna-se relevante diante da ausência de dados referentes à situação de um grupo vulnerável muito estigmatizado pela sociedade, ou seja, os ditos “loucos” e “criminosos” em Sergipe. No entanto, com a base na legislação brasileira são inimputáveis e, com isso, merecem ser cuidados com o devido tratamento psiquiátrico e não receberem uma injusta punição mediante a ausência de consciência da realidade. Portanto, a medida de segurança deve preservar a dignidade da pessoa humana e buscar assim a reintegração social, ou seja, o inimputável mental possa assim viver em harmonia não apenas com os seus entes familiares, mas com todos os cidadãos ao seu redor.Downloads
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Publicado
2020-09-08
Como Citar
Silva, R. A. M. da, & Santos, C. A. F. dos. (2020). HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DO ESTADO DE SERGIPE: uma análise da participação do Estado na garantia dos direitos humanos e da saúde mental dos pacientes. Interfaces Científicas - Humanas E Sociais, 8(3), 291–306. https://doi.org/10.17564/2316-3801.2020v8n3p291-306
Edição
Seção
Artigos