A CIÊNCIA NOS TRIBUNAIS: DECIDINDO SOBRE AÇÕES TECNOCIENTÍFICAS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3801.2018v6n3p81-92Palavras-chave:
Direito. Tecnociência. Aprendizagem Sistêmica. Sociedade Complexa. Danos futuros.Resumo
Este artigo trata da possibilidade de abertura cognitiva e aprendizagem do Sistema do Direito ao decidir questões envolvendo ações tecnocientíficas com potencial danoso futuro. À luz da teoria Sistêmica de Niklas Luhmann, para quem o Sistema Social é composto por vários subsistemas que são fechados operacionalmente, mas abertos cognitivamente, a pesquisa observou a inter-relação entre os Sistemas parciais da Ciência e do Direito com foco na capacidade de aprendizagem do Direito com as comunicações científicas. O objetivo da pesquisa foi identificar como o Direito vem decidindo sobre estas temáticas a partir da análise dos julgados dos Tribunais no contexto de hipercomplexidade social que potencializa o risco decisional. Conclui que o Sistema do Direito apresenta dificuldades ao decidir questões referentes às novas tecnologias uma vez que ele não possui na sua estrutura conhecimentos necessários para julgá-las. Isso leva a uma necessária decodificação das comunicações científicas (perícias) as quais norteiam boa parte das decisões. Por outro lado, o Sistema do Direito, embora capaz de assimilar e incorporar a informação científica, dela ainda mantém sua autonomia, mantendo sua autopoise.