A DOUTRINA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3801.2017v6n1p101-112Palavras-chave:
Direito Constitucional. Direitos fundamentais. Mínimo ExistencialResumo
O recurso ao mínimo existencial tem sido bastante utilizado por juízes e tribunais pátrios para justificarem, especialmente na ausência de políticas públicas, a proteção e a realização de direitos sociais básicos, como saúde, educação e assistência social. Apesar de intensa produção bibliográfica sobre o assunto, muitos questionamentos continuam a ser formulados: o mínimo existencial seria um direito autônomo em face da Constituição brasileira? Qual seria seu conteúdo? Seria uma norma principiológica ou uma regra? Com o objetivo de responder a tais indagações, o presente artigo analisa as propostas de três autores brasileiros representativos na abordagem do tema.