DIREITO À EDUCAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA DOS POVOS INDÍGENAS
Resumo
O direito à educação é um dever do estado assegurado por leis nacionais e internacionais. Os povos indigenas, que ao longo da narrativa historiográfica brasileira foram submetidos a tutela e submissão dos orgãos governamentais, vem ganhando cada vez mais espaço na política e na sociedade, assegurando os direitos humanos e fundamentais à perpetuação de uma cidadania indígena. A educação como uma defesa e uma arma contra a opressão do estado, é mecanismo essencial à libertação do pragmático tradicional acadêmico, outrossim, assegurando o direito a autodeterminação dos povos tradicionais. O texto tras consigo informações precisas nas quais vai buscar trabalhar com a temática dos Povos índigenas e o direito à autoderminação, assim como a educação básica como direito fundamental e por fim, haverá uma discussão acerca da legislação com relação à educação indígena no Brasil e aas dificultades de implementação da educação. Cabe mencionar que assegurar a educação aos povos indígenas; é um dever do estado, como consta a Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, assim como a assegurabilidade a autodeterminação, haja vista, libertar-se das agrurras do estado que optava por considerar os povos tradicionais como incapaz e com a necessidade de tutela do estado. Portanto, a educação é um mecanismo fundamental de sustentar a autideterminação, consequentemente assegurar a cidadania e a defesa de uma educação libertadora e progressista. Quanto à metodologia, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, que se utilizou do método hipotético-dedutivo para análise dos dados e discussão dos resultados.