A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO NA REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • Juliana Cristina Ferraz de Moura Acadêmica em Direito no Centro Universitário Tiradentes – UNIT/PE.
  • Sérgio Torres Teixeira Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE, Programa de Pós-Graduação – FDR/PPGD; Professor da Faculdade de Direito do Recife e do Programa de Pós-Graduação em Direito – UFPE/FDR/PPGD; Especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho – UNICAP; Professor Adjunto da Universidade Católica de Pernambuco na graduação e no Programa de Mestrado e Doutorado; Professor Titular do Centro Universitário Tiradentes de Pernambuco – UNIT/PE; Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista. Negociado. Legislado. Violações normativas

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar as possibilidades e limites da prevalência do negociado sobre o legislado com base na Constituição Federal e na Reforma Trabalhista, do mesmo modo, identificar se a prevalência das negociações coletivas sobre lei expressa afronta os princípios da proteção e da vedação ao retrocesso social. Além disso, diante da inserção do artigo 611-A na CLT com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), busca verificar se o dispositivo viola direitos dos trabalhadores conforme entendimentos doutrinários e jurisprudências.

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Publicado

2019-08-12

Como Citar

Moura, J. C. F. de, & Teixeira, S. T. (2019). A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO NA REFORMA TRABALHISTA. Caderno De Graduação - Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 4(2), 81. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/facipehumanas/article/view/7755

Edição

Seção

Artigos