TY - JOUR AU - Borba da Silveira Sulzbach Rauber, Andréa Cristina AU - Cavalcante Beltrão, Deyvison PY - 2021/11/29 Y2 - 2024/03/29 TI - A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR DANO MATERIAL E CONSEQUENTE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DECORRÊNCIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: : UM ESTUDO SOBRE AS DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TJPE) NO ANO DE 2019 JF - Caderno de Graduação - Humanas e Sociais - UNIT - PERNAMBUCO JA - CGCHS VL - 5 IS - 1 SE - Artigos DO - UR - https://periodicos.set.edu.br/facipehumanas/article/view/10191 SP - 137 AB - <p>Empréstimos consignados estão se tornando cada vez mais comuns entre os consumidores, posto a sua forma célere e juros baixos, o que, por consequência, acaba atraindo a atenção de fraudadores. Não por isso, existe de forma concreta à responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras frente a esses incidentes. Este artigo tem por objetivo entender e demonstrar de que forma o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, vem decidindo sobre as restituições pleiteadas em sede de ações de repetição de indébito, mais especificamente, no ano de 2019, e que tipo de responsabilidade civil está sendo imputada. Sendo assim, foi realizado uma análise aprofundada dos julgados identificados como pertinentes e que guardem relação com o assunto, com a intenção de dissecar os motivos e embasamentos que conduzem as decisões proferidas, quando se trata de repetição de indébito. Isto posto, verificou-se que apesar da existência de entendimento consolidado no STJ, a corte pernambucana tem proferido decisões contrária a jurisprudência, bem como em dissonância com os próprios julgados, ao passo que, ora concede a restituição em dobro com base na responsabilização objetivo, ora nega tal dobra&nbsp; legal, sob o fundamento de que há necessidade de comprovação da má-fé do credor, gerando uma incerteza quanto a matéria. Por fim, por meio dos resultados apontados, é possível concluir que, embora existisse entendimento consolidado pela corte superior, alguns julgados evidenciam uma verdadeira indiferença quanto a força vinculante dos precedentes, e ainda, da própria jurisprudência, agravado pelo fato da divergência ser encontrada dentro da própria corte. Para solucionar tal entrave, parece razoável crer que a fixação do conceito de engano justificável, bem como a observância das decisões proferidas no âmbito das cortes superiores, pode vir a trazer uma segurança maior para os jurisdicionados ao ponto que evita decisões conflitantes e antagônicas sobre o mesmo tema.</p> ER -