A NOVA CONCEPÇÃO DE ENTIDADE FAMILIAR NO DIREITO BRASILEIRO uma análise dos impactos trazidos pela ADI 4277

Autores

  • Luís Romiclébison Goveia Tomé Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Tiradentes – UNIT
  • Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha Pós-doutorado na The New School of Social Research – NY (bolsista CAPES); Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2012), Estágio de Doutorado realizado na Universidade de Paris (Bolsista PDEE/CAPES); Professora da Universidade de Pernambuco – UPE e do programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Damas (PPGD-ARIC-FADIC), Coordenadora do Coletivo Direitos em Movimento – DIMO (Projeto de Extensão – UPE).

Resumo

Este artigo trata-se da conceituação da entidade familiar, na qual ao decorrer do tempo foi se transformando e tentando se adaptar com a sociedade. Tem como objetivo principal o estudo das famílias homoafetivas, na análise da Legislação e da Jurisprudência brasileira, tanto na Constituição Federal de 1988 como também na legislação infraconstitucional, e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n°4277, que regulamenta a união homoafetiva. O tema demonstra o respaldo para concretização de direitos e princípios fundamentais tais como Dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade. O assunto dá a importância à união homoafetivas e a busca pela formação da família, seja por união estável seja por casamento. Definindo o tema sobre as entidades de família contemporânea com o reconhecimento da entidade homoafetiva.

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Publicado

2019-08-12

Como Citar

Tomé, L. R. G., & Cunha, C. de O. G. M. da. (2019). A NOVA CONCEPÇÃO DE ENTIDADE FAMILIAR NO DIREITO BRASILEIRO uma análise dos impactos trazidos pela ADI 4277. Caderno De Graduação - Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 4(2), 113. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/facipehumanas/article/view/6398

Edição

Seção

Artigos