DA CONSTITUCIONALIDADE DA RESTITUIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS PRESENTE NA LEI Nº 11.408/96 DE PERNAMBUCO

Autores

  • Deise Daniele Faustino Estudante do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Integrada de Pernambuco.
  • João Claudio Carneiro de Carvalho Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife.

Palavras-chave:

Substituição Tributária Progressiva, Constitucionalidade da Restituição do ICMS Pago por Substituição Progressiva, Análise Jurisprudencial.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a restituição do ICMS quando o valor efetivamente pago na modalidade de substituição tributária progressiva for diferente do deduzido na tabela presumida. Apresenta-se o conceito da legislação tributária presente no CTN, bem como o entendimento doutrinário e Jurisprudencial do STF procurando enfatizar a possibilidade da restituição quando houver falta da prática do fato gerador em consonância com a CF/88. Verificar-se-á os argumentos utilizados no julgamento da ADIN 1.851/AL frente à constitucionalidade da restituição do ICMS pago por substituição tributária progressiva também presente na Lei nº 11.408/96 do Estado de Pernambuco. Ao final, analisam-se as divergências nos argumentos dos votos do relator Ministro Ilmar Galvão quando fala em constitucionalidade da restituição do ICMS pago em observação à tabela presumida por substituição tributária progressiva e da clausula 2ª do convênio 13/97.

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Publicado

2017-07-25

Como Citar

Faustino, D. D., & Carvalho, J. C. C. de. (2017). DA CONSTITUCIONALIDADE DA RESTITUIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS PRESENTE NA LEI Nº 11.408/96 DE PERNAMBUCO. Caderno De Graduação - Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 3(1), 79–104. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/facipehumanas/article/view/4654

Edição

Seção

Artigos