DA TUTELA DO MEIO AMBIENTE: A DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Autores

  • Raimundo Giovanni França Matos UNIVERSIDADE TIRADENTES
  • Darla Emily Oliveira Leite

DOI:

https://doi.org/10.17564/2359-4942.2020v4n1p160-174

Resumo

O meio ambiente é tutelado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, sendo aquele bem de uso coletivo. É imprescindível sua proteção, que é considerado direito fundamental, vez que garantido as atuais e futuras gerações. É papel do Estado, por meio de iniciativas que levem em consideração o princípio da prevenção, buscar a harmonia, equilíbrio e saúde do meio ambiente, e por conseguinte da coletividade. A Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes ambientais e as sanções penais e administrativas, foi um marco do Direito Ambiental. No entanto, a discussão sobre a efetividade e proporcionalidade na aplicação das penas é inevitável, vislumbrando os casos de impunidade frente aos principais crimes ambientais registrados. Há de se questionar sobre a necessária reforma a ser realizada no que tange a legislação ambiental pátria.

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Biografia do Autor

Raimundo Giovanni França Matos, UNIVERSIDADE TIRADENTES

Direito, Direito Ambiental, Direito Socio-ambiental, Políticas Públicas

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Publicado

2020-12-07

Como Citar

França Matos, R. G., & Oliveira Leite, D. E. (2020). DA TUTELA DO MEIO AMBIENTE: A DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. Interfaces Científicas - Exatas E Tecnológicas, 4(1), 160–174. https://doi.org/10.17564/2359-4942.2020v4n1p160-174

Edição

Seção

Artigos