ANÁLISE DO DISCURSO CRÍTICA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O HOMEM COMO SUJEITO DE DIREITOS NO CONTEXTO DA LEI nº 11.340/06

Autores

  • Phablo Freire Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)
  • Luciana Marinho Fernandes da Silva Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)
  • Roquissane de Vasconcelos Pereira Bruno Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p377-397

Palavras-chave:

Violência doméstica, Lei Maria da Penha, Análise do Discurso Crítica, Machismo.

Resumo

O presente estudo objetiva discutir em que medida poderia ser o homem, em situação de violência doméstica perpetrada pela mulher, considerado como sujeito de direito a partir da disciplina jurídica da Lei Maria da Penha. No tocante ao método, a pesquisa se configura como qualitativa empírica de cunho interdisciplinar do tipo jurídico-descritivo, adotando a entrevista semiestruturada como técnica para o levantamento dos dados primários e a Análise de Discurso Crítica (ADC) na perspectiva faircloughiana como procedimento de análise. Considerados os dados da análise foi possível apontar a necessidade de reconhecimento da condição do homem como sujeito de direitos no contexto da violência doméstica, dada a evidenciação dos processos estruturais de configurações identitárias machistas, suficientes para naturalizar processos sociais de elaboração dos sentidos do “ser masculino” e “ser feminino”, bem como das expectativas que se desdobram violentamente dessa percepção naturalizada. Concluindo-se como direito do homem e objeto das medidas protetivas psicossociais disciplinadas pela LMP (art. 35, V) a possibilidade de ver os processos percebidos como naturais em sua autêntica configuração, isto é, como trocas simbólicas sociais e, a partir dessas percepções, perceber a capacidade de alteração das interações, representações e identificações

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Biografia do Autor

Phablo Freire, Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Mestre em Psicologia Social pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), Pós-graduado em Gestão Pública pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE) e em Direito Constitucional Aplicado pela Damásio Educacional

Luciana Marinho Fernandes da Silva, Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)

Mestra em Letras pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Graduada em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e em Letras pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Roquissane de Vasconcelos Pereira Bruno, Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)

Bacharela em direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF)

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Publicado

2020-12-04

Como Citar

Freire, P., Silva, L. M. F. da, & Bruno, R. de V. P. (2020). ANÁLISE DO DISCURSO CRÍTICA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O HOMEM COMO SUJEITO DE DIREITOS NO CONTEXTO DA LEI nº 11.340/06. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 377–397. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p377-397

Edição

Seção

Artigos