O MARCO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 NA HISTÓRIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS NO BRASIL

Autores

  • Jeferson de Jesus Nicácio Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n1p69-80

Palavras-chave:

Constituição, trabalhadoras domésticas, direitos sociais trabalhistas

Resumo

O presente artigo visa discutir o significado do marco da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito aos direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil. A partir da relação que buscamos estabelecer entre a luta política dessas trabalhadoras e o contexto histórico em que tal processo constituinte ocorreu, refletiremos a respeito das tensões, contradições e potencialidades existentes a partir do marco constitucional. Como metodologia, faremos um estudo interdisciplinar e sócio jurídico das leis estabelecidas para a regulação do emprego doméstico no contexto em que foram concebidas e implementadas, em diálogo com a bibliografia especializada a respeito dos processos sociais de cada momento histórico refletidos pela sociologia do trabalho. O método utilizado foi a análise de conteúdo (BARDIN, 2006) da legislação concernente ao tema, do material documental produzido pelas próprias trabalhadoras a respeito do processo – principalmente seus depoimentos - e das referências bibliográficas sobre a história do Brasil em geral e do processo de lutas das trabalhadoras domésticas neste período.

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Biografia do Autor

Jeferson de Jesus Nicácio, Universidade Federal da Bahia

Mestrando do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais UFBa

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Publicado

2019-02-28

Como Citar

Nicácio, J. de J. (2019). O MARCO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 NA HISTÓRIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS NO BRASIL. Interfaces Científicas - Direito, 7(1), 69–80. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n1p69-80

Edição

Seção

DOSSIÊ