A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DO COMÉRCIO DE CRIANÇAS PELA ADOÇÃO INTUITO PERSONAE

Autores

  • Fernanda Trentin Unoesc - São Miguel do Oeste
  • Pamela Fão Reihner Unoesc

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v6n1p53-74

Palavras-chave:

ADOÇAO COMÉRCIO DE CRIANÇAS

Resumo

O artigo buscou encontrar eventuais riscos advindos do deferimento da adoção intuito personae em relação ao comércio de crianças, considerando que tal modalidade de adoção ocorre quando a genitora indica a pessoa para quem deseja adotar seu filho. Nesse sentido, buscou-se verificar se a adoção consentida ou intuitu personae pode influenciar ou facilitar o comércio de crianças e adolescentes. Vale dizer que tal espécie não é admitida na legislação pátria, o que pode justificar o tema do presente artigo. Buscou-se estudar os aspectos gerais relacionados à adoção no ordenamento jurídico brasileiro, como a evolução histórica, conceitos, requisitos e efeitos da adoção, dentre outros. Utilizando-se de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, foram analisados eventuais riscos e benefícios trazidos pela adoção consentida ou intuitu personae, concluindo-se que os benefícios à criança são maiores que eventuais riscos advindos deste tipo de adoção.

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Biografia do Autor

Fernanda Trentin, Unoesc - São Miguel do Oeste

Rua Padre Aurélio Canzi, 1211, Centro São Miguel do Oeste - SC CEP 89900-000

Pamela Fão Reihner, Unoesc

Bacharel em Direito pela Unoesc, Campus de São Miguel do Oeste. Advogada

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Publicado

2017-10-14

Como Citar

Trentin, F., & Reihner, P. F. (2017). A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DO COMÉRCIO DE CRIANÇAS PELA ADOÇÃO INTUITO PERSONAE. Interfaces Científicas - Direito, 6(1), 53–74. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v6n1p53-74

Edição

Seção

Artigos