O ACORDO TRIPS E O PATENTEAMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: CURVAS SINUOSAS

Autores

  • Eduardo Gefferson Silva Ferreira Ivanusa de Oliveira Silva/ Manoel Marques Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v2n2p9-22

Palavras-chave:

PROPRIEDADE INTELECTUAL. PATENTES. MEDICAMENTOS. SAÚDE PÚBLICA. TRIPS.

Resumo

O presente estudo tem por escopo a analise da proteção da propriedade intelectual no âmbito das patentes de produtos farmacêuticos a luz de sua função social e o direito humano fundamental do acesso a saúde, neste contexto é apresentada a evolução histórica daquilo que é compreendido atualmente como Regime Global de Propriedade Intelectual, com ênfase no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS, bem como nos instrumentos de flexibilidade nele contidos. Por fim, apresenta-se a licença compulsória de produtos farmacêuticos como alternativa ao regime de patentes de medicamentos e a estreita relação entre o licenciamento compulsório de produtos farmacêuticos e o acesso a medicamentos genéricos e a distribuição gratuita de produtos farmacêuticos no Brasil. Neste convir, são apresentadas ainda outras flexibilidades contidas no TRIPS, como a exceção bolar. Cuida-se pesquisa documental, centralizada em artigos e livros que tratam especificamente do tema proposto.

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Publicado

2014-02-18

Como Citar

Silva Ferreira, E. G. (2014). O ACORDO TRIPS E O PATENTEAMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: CURVAS SINUOSAS. Interfaces Científicas - Direito, 2(2), 9–22. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v2n2p9-22