A NECESSIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO BIOMÉTRICO DA PARTURIENTE E DO NASCITURO

Autores

  • Jurandir Bezerra Paz

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2018v6n2p35-46

Resumo

O presente artigo tem por objetivo dispor sobre a necessidade do registro de nascimento biométrico da parturiente e do nascituro para conferir às parturientes maior segurança ao registrar o bebê ou a criança. Uma mulher pode ir a um cartório e dizer que deu a luz em casa sem ajuda de uma parteira e obter a DNV (declaração de nascido vivo) e registrar o bebê como sendo seu. A DNV e o registro de nascimento poderiam ser documentos mais seguros e precisam de mudanças. O cadastro biométrico é um mecanismo eficaz na comparação de características das pessoas e na prevenção de que uma pessoa se passe por outra porque o mecanismo detecta as diferenças. O tema foi escolhido em razão das falhas de segurança do sistema de registro de nascimentos e das consequências que os nascituros e crianças estão sujeitos, como adoção à brasileira, a troca, a venda, o tráfico para exploração sexual, trabalho escravo, a venda de órgãos etc.

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Publicado

2018-03-08

Como Citar

Paz, J. B. (2018). A NECESSIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO BIOMÉTRICO DA PARTURIENTE E DO NASCITURO. Interfaces Científicas - Direito, 6(2), 35–46. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2018v6n2p35-46

Edição

Seção

Artigos