TY - JOUR AU - Pereira, Jenifer Carina AU - da Silva, José Everton PY - 2022/12/05 Y2 - 2024/03/29 TI - QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E O FENÔMENO DA TRANSNACIONALIDADE: UMA ANÁLISE ACERCA DA EXPANSÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO MUNDO GLOBALIZADO JF - Interfaces Científicas - Direito JA - ICD VL - 9 IS - 1 SE - Artigos DO - 10.17564/2316-381X.2022v9n1p346-358 UR - https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/11175 SP - 346-358 AB - <p>A revolução digital não se trata de uma opção. Ela se trata, em síntese, de um caminho sem volta que, além de modificar as relações interpessoais, também alterou a forma de governar, isso porque, os países passaram a identificar obstáculos quanto à governabilidade em um mundo que, além de globalizado, também vive os resultados da Quarta Revolução Industrial que modificou o próprio significado de governança e de limites, inclusive constitucionais. Nesse cenário, a presente pesquisa possui o objetivo de verificar qual o papel da Inteligência Artificial em um mundo globalizado, utilizando-se como ótica a Quarta Revolução Industrial e o fenômeno da Transnacionalidade, sendo esse, o objetivo geral. Como objetivos específicos, foram elencados os seguintes: conceituar a Quarta Revolução Industrial, contextualizando o leitor sobre o momento em que ela surge, assim como conceituar Inteligência Artificial e apontar algumas manifestações na era informacional; conceituar globalização e discorrer sobre o fenômeno da Transnacionalidade, demonstrando a relação entre os conceitos e, finalmente, verificar qual a atuação da Inteligência Artificial diante do fenômeno da Transnacionalidade. Quanto à metodologia, utilizou-se o método indutivo, com recursos fundamentalmente bibliográficos, por meio da leitura de doutrinas e ensaios referentes à sociologia, direito digital, e materiais envolvendo as temáticas discutidas. Finalmente, mesmo sem esgotar o tema, foi possível observar que a Inteligência Artificial, em que pese se tratar de expoente positivo da quarta revolução industrial, apresenta motivos suficientes para que os Estados identifiquem alternativas para limitar sua atuação, a fim de proteger dados e informações e consolidar direitos fundamentais.</p> ER -