@article{Pellenz_Debastiani_2015, title={JUSTIÇA RESTAURATIVA E RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS FAMILIARES}, volume={3}, url={https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/2088}, DOI={10.17564/2316-381X.2015v3n3p35-46}, abstractNote={O presente artigo volta-se para a análise da temática da violência doméstica e a possibilidade de resoluções de conflitos daí oriundos pela justiça restaurativa. Como problema tem-se: é possível resolver conflitos familiares derivados da violência doméstica por meio da justiça restaurativa? Parte-se de que a resposta seria afirmativa.O objetivo da pesquisa é observar se a justiça restaurativa pode ser uma nova forma de resolver conflitos, já que incentivaria o entendimento e o diálogo. Isso porque, em muitos conflitos familiares, bastaria um mediador para que conflitos sejam atenuados, não havendo a necessidade de todos serem levados ao sistema judiciário demorado e, muitas vezes,ineficientes, já que pune, e não visa restaurar as relações. Para tanto, utilizar-se-á do método indutivo e da pesquisa bibliográfica para o desenvolvimento dos argumentos. Por fim, constatou-se a possibilidade da utilização da justiça como um meio de atenuar os problemas da situação prisional brasileira, ao resolver conflitos antes que eles se tornem problemas do direito processual penal. Conflitos familiares podem ser revolvidos objetivando o restabelecimento dos laços. No entanto, quando esta via não se mostrar eficaz, deve haver a possibilidade que a vítima tenha o direito de buscar a justiça por meio das vias tradicionais. O ponto central, inicialmente, é tentar resolver o conflito da forma menos penosa possível, mas quando isso não for possível, que o sistema jurídico esteja preparado para encarar os desafios daí provenientes trazendo as consequências esperadas aos autores de agressões e suas vítimas.}, number={3}, journal={Interfaces Científicas - Direito}, author={Pellenz, Mayara and Debastiani, Ana Cristina}, year={2015}, month={maio}, pages={35–46} }