O RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE NO VIÉS DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA SOB A ÓTICA DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS E PSICOSSOCIAIS

Autores

  • Maria Cleide Vicente da Silva Centro Universitário Tiradentes (UNIT)
  • Anna Carolina Ferreira de Mesquita Centro Universitário Cesmac
  • Flávia da Silva Alves Universidade Tiradentes - Alagoas
  • Mayara Moraes Galdino Universidade Tiradentes - Alagoas
  • Raphaela Sant’Ana Batista Toledo Universidade Tiradentes - Alagoas

Palavras-chave:

Efeitos, Reconhecimento, Multiparentalidade Socioafetiva, Família.

Resumo

A instituição familiar é uma construção de caráter que transcende sobre qualquer vínculo biológico, uma vez que pode ser representada pelas mais diversas estruturações, contanto que possua o principal fator para a consagração de tal entidade, o afeto, sendo este explanado no presente artigo. Nesse viés, o objetivo deste centraliza-se no tocante aos efeitos da multiparentalidade socioafetiva no paradigma de seu universo jurídico e psicológico, bem como reiterar o quanto seu reconhecimento dentro do ordenamento jurídico é de suma importância para a efetivação da tutela dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no espectro do atual Direito de Família, visto que ainda não se existe legislação específica para a referida problemática, limitando-se no teor jurisprudencial da análise do caso concreto.

Biografia do Autor

Anna Carolina Ferreira de Mesquita, Centro Universitário Cesmac

Acadêmica do curso de Direito pelo Centro Universitário Cesmac/AL.

Flávia da Silva Alves, Universidade Tiradentes - Alagoas

Acadêmica do curso de Direito pelo Centro Universitário Tiradentes – UNIT/AL.

Mayara Moraes Galdino, Universidade Tiradentes - Alagoas

Acadêmica do curso de Psicologia pelo Centro Universitário Tiradentes – UNIT/AL.

Raphaela Sant’Ana Batista Toledo, Universidade Tiradentes - Alagoas

Doutoranda em Direito pela Universidade do Minho; Professora do Centro Universitário Tiradentes –
UNIT/AL / UNINASSAU. 

Referências

ARAÚJO, Ana Paula de et al. O pluralismo familiar e a liberdade de constituição de uma comunhão da vida familiar. Judicare, [S.l.], v. 9, n. 1, mar. 2016. ISSN 2237-8588. Disponível em:<http://ienomat.com.br/revista/index.php/judicare/article/view/42>. Acesso em: 19 maio 2020.

AZEVEDO.Álvaro Villaça. Curso de Direito Civil: Direito de Família.2ª Edição.São Paulo.Saraiva Educação, 2019.p.22-24.

AZEVEDO.Álvaro Villaça. Curso de Direito Civil: Direito de Família.2ª Edição.São Paulo.Saraiva Educação, 2019.p.239 a 246

BRASIL. Lei n. 11.924, de 17 de abril de 2009. Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta. Diário Oficial da União, Brasília, 17 abril 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11924.htm>. Acesso em: 20 de Maio de 2020.

BRASIL. Lei n. 1.593 do Código Civil, de 10 de janeiro de 2002. Altera o art. 203 do Código Civil de 1916, para efetivar o parentesco como sendo natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de janeiro de 2002.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10623298/artigo-1593-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002. Acesso em: 20 de Maio de 2020.

DIAS, Maria Berenice. Manual dos Direitos das Famílias. 2018 .p.141. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/58751/o-pluralismo-familiar-e-os-novos-paradigmas-do-afeto> Acesso em: 19 maio 2020.

FERNANDES. Jacinta Gomes. Paternidade socioafetiva à luz das ações negatórias de paternidade. Rio de Janeiro 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume 6º, Direito De Família. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

LOBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4.ed. 2ª tiragem [s.l.}: Saraiva, 2012, p. 70-71. Disponível em: <http://ienomat.com.br/revista/index.php/judicare/article/view/42/41> Acesso em: 19 maio 2020.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além dos numerus clausus. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v. 3, n. 12, p. 42, jan./fev./mar. 2002. p.09)

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Socioafetividade:o estado da arte no direito de família brasileiro. Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, Belo Horizonte, n. 5, p. 11-23, set./out. 2014, p. 15.

LÔBO, Paulo. Paternidade socioafetiva e o retrocesso da súmula 301 do STJ. Revista Jurídica. Porto Alegre: Notadez, n. 339, p. 45-56, jan. 2006.

PEREIRA, Sérgio Gischkow. Estudos de Direito de Família. Porto Alegre: Livraria

Do Advogado, 2004. Disponível em: <https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=multiparentalidade+e+familia+socioafetiva&btnG=#d=gs_qabs&u=%23p%3DXqAbM4cdgj0>Acesso em: 19 mai 2020.

SILVA Jr., S. O. & Furoni, A. B. (2014). A paternidade Socioafetiva: o afeto em detrimento da verdade biológica. Revista Unar, 9 (2), p. 1-29.

SIMÕES, Ulisses. Filiação Socioafetiva e reconhecimento pela via extrajudicial. Associação dos Notários e Registradores do Brasil. São Paulo, 2018. Disponível em https://www.anoreg.org.br/site/2018/01/17/artigo-filiacao-socioafetiva-e-reconhecimento-pela-via-extrajudicial-por-ulisses-simoes/ Acesso em 21 de mai 2020.

Downloads

Publicado

2021-06-08

Como Citar

Vicente da Silva, M. C., Ferreira de Mesquita, A. C., da Silva Alves, F. ., Moraes Galdino, M. ., & Sant’Ana Batista Toledo, R. . (2021). O RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE NO VIÉS DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA SOB A ÓTICA DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS E PSICOSSOCIAIS. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - ALAGOAS, 6(3), 119. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cdghumanas/article/view/9187

Edição

Seção

Artigos