VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E CRIANÇAS REFUGIADAS EM SOLO BRASILEIRO: BREVES CONSIDERAÇÕES FRENTE À COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO INFANTIL

Autores

  • Hanna Haviva Vasconcelos Barbosa Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL.

Palavras-chave:

Direito da Criança, Dignidade humana, Direitos fundamentais, Direito do refugiado.

Resumo

O presente artigo, resultado de debates desenvolvidos pela Liga Acadêmica de Direito da Criança e do Adolescente – LADCA – UNIT/AL, busca fomentar discussões sobre a condição de crianças refugiadas – realidade crescente em todo mundo – com especificações ao solo brasileiro, mencionando legislações internas e externas para tutela de direitos fundamentais. O conceito de nacionalidade, garantido por cada Estado a seu nacional, quando não exercido trás consigo graves violações aos direitos humanos, afetando também o exercício da dignidade humana. A cooperação internacional é responsável por uma parcela de proteção e o conteúdo sobre a eficácia de defesa é de suma importância para conscientização da comunidade civil; os resultados indicam que a promoção de políticas públicas e a efetivação de direitos infantis, através da promoção de direitos fundamentais, podem erradicar a problemática; partindo de uma revisão bibliográfica o estudo trata tais observações.

Biografia do Autor

Hanna Haviva Vasconcelos Barbosa, Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL.

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL.

Referências

ALVES, Cleber Francisco. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: o enfoque da doutrina social da igreja. Rio de Janeiro - São Paulo: Renovar, 2001. p.132

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. anti-semitismo, imperialismo e totalitarismo. São Paulo. Companhia das Letras. 1990. p. 331

ARENDT, Hannah. Origens Do Totalitarismo. 5a edição. São Paulo. Companhia das Letras. 2004. p. 310.

Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal Dos Direitos Humanos. Disponível em:<https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf> Acesso em 25 de jan. de 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição Da República Federativa Do Brasil. Brasília,

BRASIL lei 9.974, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do estatuto dos refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm> Acesso em 29 de jan. de 2020.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 11a. edição. São Paulo. Saraiva. 2018.

Comentários À Lei 9.474/97. Editora Quartier Latin do Brasil São Paulo. 2017 p. 120.

BRASIL. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento / Secretaria Especial dos

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 10a edição. Salvador. JusPodvim. 2016. p. 552.

_______________________. Curso De Direito Constitucional. 10a edição. Salvador. JusPodvim. 2016. p. 681.

_________________________. Curso De Direito Constitucional. 10a edição. Salvador. JusPodvim. 2016. p. 681.

_________________________. Curso De Direito Constitucional. 10a edição. Salvador. JusPodvim. 2016. p. 682.

_________________________. Curso De Direito Constitucional. 10a edição. Salvador. JusPodvim. 2016. p. 687.

EURÍPEDES, 431 A.C. Poeta trágico grego, do século v.

FARINELLI, Carmen Cecilia; PIERINI, Alexandre José. O sistema de garantia de direitos e a proteção integral à criança e ao adolescente: uma revisão bibliográfica. Disponível em: <http://osocialemquestao.ser.puc-rio.br/media/OSQ_35_3_Farinelli_Pierini.pdf> Acesso em 30 de jan. de 2020. p. 10.

GUERIOS, José Farani Mansur. Condição Jurídica Do Apátrida. Curitiba: S.n.,1936, p.7

JUBIUT, Liliana Lyra; GODOY, Gabriel Gualano. Refúgio no brasil: comentários à lei 9.474/97. Editora Quartier Latin do Brasil São Paulo. 2017. P.9

____________________________________________. Refúgio no brasil: comentários à lei 9.474/97. Editora Quartier Latin do Brasil São Paulo. 2017. p.14

MATTOS, Alice Lopes. A criança refugiada no brasil: entre a falta de regulamentação e a necessidade de proteção. disponível em:<https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/viewfile/14561/3345> Acesso em 25 de jan. de 2020.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso De Direito Constitucional. 8. Ed. Rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 2a Edição, Coimbra: Coimbra. Editora Ltda

MARTUSCELLI, Patrícia Nabuco. A proteção brasileira para crianças refugiadas e suas consequências. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1980-85852014000100017> Acesso em 27 de jan. de 2020.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo. Atlas. 2002. p. 128.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. ACNUR, Alto Comissariado Das Nações Unidas Para Refugiados. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/agencia/acnur/> Acesso em 28 de jan. de 2020.

________________________. ACNUR, Alto Comissariado Das Nações Unidas Para Refugiados. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/agencia/acnur/> Acesso em 28 de jan. de 2020

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. ONU: 5 Fatos Sobre Crianças Refugiadas. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/onu-5-fatos-sobre-criancas-refugiadas/> Acesso em 25 de jan. de 2020.

ONU/ACNUR. Convenção Sobre O Estatuto Dos Apátridas. Disponível em: <https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_sobre_o_Estatuto_dos_Apatridas_de_1954.pdf> Acesso em 26 de jan. de 2020.

ONU. Declaração Universal De Direitos Humanos. Disponível em:<https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf> Acesso em 28 de jan. de 2020.

ONU. Declaração Universal De Direitos Humanos. Disponível em:<https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf> Acesso em 28 de jan. de 2020.

SARLET Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 31a edição. São Paulo. Malheiros. 2008. p. 163.

_________________________. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34 a ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

UNHCR – ACNUR. Agência da ONU para refugiados no Brasil. Colômbia atua para garantir que crianças nascidas de pais venezuelanos não sejam apátridas. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/2019/08/07/colombia-atua-para-garantir-que-criancas-nascidas-de-pais venezuelanos-nao-sejam-apatridas/> Acesso em 19 de jan de 2020.

UNICEF BRASIL. Convenção Sobre Os Direitos Da Criança. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca> Acesso em 25 de jan.. de 2020.

UNHCR - ACNUR. Dados sobre refúgio no Brasil. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/dados-sobre-refugio-no-brasil/> Acesso em 28 de jan. de 2020.

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Publicado

2020-10-30

Como Citar

Vasconcelos Barbosa, H. H. (2020). VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E CRIANÇAS REFUGIADAS EM SOLO BRASILEIRO: BREVES CONSIDERAÇÕES FRENTE À COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO INFANTIL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - ALAGOAS, 6(2), 122. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cdghumanas/article/view/8627

Edição

Seção

Artigos