O JUIZ COMO GARANTIDOR DO PROCESSO PENAL VERSUS A SUA POSIÇÃO NA PARIDADE DE ARMAS QUANDO PRODUTOR DE PROVAS

Autores

  • Idara Maia Costa Correia Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL)

Palavras-chave:

Direito processual penal, Juiz, Imparcialidade

Resumo

O artigo elaborado possui como instrumento de análise o papel de confiança do magistrado no processo penal em conflito com sua figura produtora de provas. O estudo dessa adversidade efetuou-se com o auxílio dos recursos metodológicos indutivos, através de pesquisas bibliográficas para desenlaçar a constitucionalidade do dispositivo do art. 156, especificamente em seu inciso I, do Código de Processo Penal. O presente escrito, através de exames na área principiológica, sistêmica e das garantias fundamentais tanto dos cidadãos como do juiz, pretende observar a efetivação da imparcialidade no ordenamento jurídico brasileiro. Aqui, está-se diante de um destrincho da garantia prevista no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, juntamente a legislação brasileira nas obras do Código de Processo Penal de 1941 e a Constituição Federal de 1988.

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Publicado

2018-05-22

Como Citar

Correia, I. M. C. (2018). O JUIZ COMO GARANTIDOR DO PROCESSO PENAL VERSUS A SUA POSIÇÃO NA PARIDADE DE ARMAS QUANDO PRODUTOR DE PROVAS. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - ALAGOAS, 4(3), 71. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cdghumanas/article/view/4902

Edição

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Artigos