O JUIZ COMO GARANTIDOR DO PROCESSO PENAL VERSUS A SUA POSIÇÃO NA PARIDADE DE ARMAS QUANDO PRODUTOR DE PROVAS
Palavras-chave:
Direito processual penal, Juiz, ImparcialidadeResumo
O artigo elaborado possui como instrumento de análise o papel de confiança do magistrado no processo penal em conflito com sua figura produtora de provas. O estudo dessa adversidade efetuou-se com o auxílio dos recursos metodológicos indutivos, através de pesquisas bibliográficas para desenlaçar a constitucionalidade do dispositivo do art. 156, especificamente em seu inciso I, do Código de Processo Penal. O presente escrito, através de exames na área principiológica, sistêmica e das garantias fundamentais tanto dos cidadãos como do juiz, pretende observar a efetivação da imparcialidade no ordenamento jurídico brasileiro. Aqui, está-se diante de um destrincho da garantia prevista no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, juntamente a legislação brasileira nas obras do Código de Processo Penal de 1941 e a Constituição Federal de 1988.Referências
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