ESTUPRO DE VULNERÁVEL: E SE RELATIVIZAR FOSSE A SOLUÇÃO?

Autores

  • MARIANA FALCÃO SOARES Centro UniversitárioTiradentes - UNIT/AL
  • Leticia de Moraes Centro UniversitárioTiradentes - UNIT/AL
  • Camila Assunção Centro UniversitárioTiradentes - UNIT/AL
  • Caio de Souza Centro UniversitárioTiradentes - UNIT/AL
  • Gilvânia Coimbra Centro UniversitárioTiradentes - UNIT/AL
  • Bruna Neri Centro UniversitárioTiradentes - UNIT/AL
  • Patrícia Paula Soares Santos Oliveira Centro UniversitárioTiradentes - UNIT/AL

Palavras-chave:

Estupro de vulnerável, relativização, art. 217-A.

Resumo

O presente artigo possui como principal objetivo, a relativização do crime de Estupro de Vulnerável, com o intuito de apresentar a possibilidade da aplicação desse mecanismo, uma vez que após estudos e pesquisas realizadas no âmbito do direito e da psicologia, pôde-se observar que a aplicação do artigo do 217-A ocorre de forma bastante literal. Em vista disso o que se propõe neste trabalho, após aobservação do tema, e de análises tanto na jurisprudência quanto na doutrina, é que se deve examinar cada caso concreto, de forma que se possa identificar elementos que possibilitem relativizá-los, com base no tipo penal trabalhado em questão, para que assim se minimize os impactos da sanção penal deste tipo. Em virtude da análise de casos estudados para a realização do trabalho em questão, o que também se propõe no escrito é a adequação do art. 217-A nestes casos concretos, nos quais possa se encontrar elementos que permitam essa relativização. 

Referências

ANDRADE, Júlia Silva. Estupro de menor: presunção de violência é inconstitucional. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4321, 1 maio 2015. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/32636>. Acesso em: 16 nov. 2015.

BRASIL. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Presidência da Republica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acessado em: 26 out. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial Nº 1.480.881 - PI (2014/0207538-0. Ministro Relelator Rogério Schietti. Brasília, DF, 26 de agosto de 2015. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1435047&sReg=201402075380&sData=20150910&formato=PDF>. Acesso em: 26 out. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Repetitivo. Notícias. Brasília, DF, 27 de agosto de 2015. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Para-o-STJ,-estupro-de-menor-de-14-anos-n%C3%A3o-admite-relativiza%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 27 out. 2015.

CASTRO, Leonardo. Legislação Comentada, Art.217-A Do Código Penal. Estupro De Vulnerável. Jus Brasil. Disponível em <http://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943504/legislacao-comentada-artigo-217-a-do-cp-estupro-de-vulneravel>. Acesso em: 09 nov. 2015.

G1 TO. Condenado por estupro é absolvido após vítima dizer que mentiu no TO. G1. Disponível em:<http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2014/08/condenado-por-estupro-e-absolvido-apos-vitima-dizer-que-mentiu-no.html>. Acesso em: 09 nov. 2015.

GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 8. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.

MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, vol. 3: Parte Especial. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

MELO, Ruan. 'Não sabia o que fazia', diz jovem que desmentiu estupro; padrasto foi preso. G1. Disponivel em:<http://g1.globo.com/bahia/noticia/2014/09/nao-sabia-o-que-fazia-diz-jovem-que-desmentiu-estupro-padrasto-foi-preso.html>. Acesso em: 09 nov. 2015.

MENDES. K. F.; SILVA. S. P. A vulnerabilidade do art.217-A. Webartigos. 11 de set. de 2010. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/a-vulnerabilidade-do-art-217-a/46973/>. Acesso em: 30 out. 2015.

NOBRE. KeniaCriatina Oliveira. Estupro de Vulnerável. Viajus. 02 de jun de 2010. Disponível em: <http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2853>. Acesso em : 01 nov. 2015.

Downloads

Publicado

2017-01-06

Como Citar

SOARES, M. F., de Moraes, L., Assunção, C., de Souza, C., Coimbra, G., Neri, B., & Oliveira, P. P. S. S. (2017). ESTUPRO DE VULNERÁVEL: E SE RELATIVIZAR FOSSE A SOLUÇÃO?. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - ALAGOAS, 3(3), 25. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cdghumanas/article/view/3643

Edição

Seção

Artigos