A AFETIVIDADE COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Autores

  • LAIS DOS SANTOS UNIT/AL
  • CAROLINA BISPO UNIT/AL
  • MARIANA MONTENEGRO UNIT/AL
  • MARIANA SOARES UNIT/AL
  • MARILIA SARMENTO UNIT/AL
  • NATALIA SANTOS UNIT/AL
  • RAISSA DE BARROS UNIT/AL
  • THAYSSA LIMA UNIT/AL

Palavras-chave:

Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Indenização, Danos morais.

Resumo

O presente artigo discute acerca do dever de afetividade nas relações parentais, mostrando ser possível a aplicação do instituto da responsabilidade civil e consequentemente a indenização por danos morais. Inicia abordando a configuração da responsabilidade civil, passando para o retrato da passagem e da evolução histórica que envolveu a sociedade e o direito de família, além de comprovar em como a lei se manifesta ao estabelecer as responsabilidades dos pais em relação aos seus filhos. Para tanto, foi utilizada a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Civil, além de doutrinas de autores renomados e entendimentos jurisprudenciais.

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Publicado

2016-04-01

Como Citar

DOS SANTOS, L., BISPO, C., MONTENEGRO, M., SOARES, M., SARMENTO, M., SANTOS, N., … LIMA, T. (2016). A AFETIVIDADE COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - ALAGOAS, 3(2), 87–102. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cdghumanas/article/view/3084

Edição

Seção

Artigos