O CARÁTER COMPLETANTE DA PROVA PERICIAL NA RESOLUÇÃO DE LIDES EM PROCESSO CIVIL

Autores

  • Meline Lopes Soares Faculdade Integrada Tiradentes - FITS
  • Adrualdo de Lima Catão Faculdade Integrada Tiradentes - FITS
  • Rafael Moreira Silva Faculdade Integrada Tiradentes - FITS

Palavras-chave:

Prova pericial, Caráter completante, Substitutividade, Contributividade, Processo Civil

Resumo

Este trabalho tem como objetivo apresentar as principais conceituações e os mais importantes tópicos concernentes à prova pericial e seu papel dentro da resolução de conflitos no processo civil. Em análise sucinta, foi abordado e analisado o Código de Processo Civil, bem como os principais doutrinadores da matéria, com extração e estudo pontuais, na busca de conceitos próprios e auxiliares ao tema. Algumas observações discordantes foram necessárias, observações estas que ensejaram inclusive o título do trabalho e uma abordagem mais minuciosa, referente ao caráter da prova pericial, se seria o perito um substituto do juiz, se seria a prova pericial substituta do trabalho do magistrado, ou se teria esta a intenção de contribuir, somar à visão do mesmo, e acrescentar no seu conhecimento sobre os fatos.

 

Biografia do Autor

Meline Lopes Soares, Faculdade Integrada Tiradentes - FITS

Graduanda no curso de Direito da Faculdade Integrada Tiradentes – FITS.

Adrualdo de Lima Catão, Faculdade Integrada Tiradentes - FITS

Possui graduação em Direito pela UFAL, mestrado e doutorado em Teoria do Direito pela UFPE. Professor de Introdução ao Estudo do Direito - FITS.

Rafael Moreira Silva, Faculdade Integrada Tiradentes - FITS

Graduando no curso de Direito da Faculdade Integrada Tiradentes – FITS.

Referências

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Publicado

2014-05-21

Como Citar

Soares, M. L., Catão, A. de L., & Silva, R. M. (2014). O CARÁTER COMPLETANTE DA PROVA PERICIAL NA RESOLUÇÃO DE LIDES EM PROCESSO CIVIL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - ALAGOAS, 2(1), 117–134. Recuperado de https://periodicos.set.edu.br/cdghumanas/article/view/1345